quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Direito de propriedade

Ah pois é! Só que cá consideram o Direito
Alemão dos mais avançados, mas quando
não lhes interessa nem se lembram dele!
Tribunal constitucional alemão considera
que todas as reformas são um direito dos
trabalhadores idêntico à detenção de uma
propriedade privada, cujo valor não pode
ser alterado.
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue
a mesma linha.
O Tribunal Constitucional Alemão equiparou as
pensões à propriedade,pelos que os governos
não podem alterá-las retroactivamente.
A Constituição Alemã, aprovada em 1949, não
tem qualquer referência aos direitos sociais,
pelo que os juízes acabaram por integrá-los na
figura jurídicado direito à propriedade.
A tese Alemã considera que o direito à pensão e
ao seu montante são idênticos a uma propriedade
privada que foi construída ao longo dos anos
pela entrega ao Estado de valores que depois
têm direito a receber quando se reformam.
Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma
benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar
este direito está a restringir o direito à
propriedade.
Este entendimento acabou por ser acolhido pelo
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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